FGTS: Como utilizar o Fundo de Garantia para a compra de um imóvel?

FGTS: Como utilizar o Fundo de Garantia para a compra de um imóvel?

Muita gente não sabe, mas é possível sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia para o pagamento da tão sonhada casa própria. O recurso é constituído pelos valores que são depositados pelos empregadores em contas específicas na Caixa Econômica Federal e o objetivo do benefício é funcionar como uma reserva para o trabalhador, em casos de emergência. Enquanto estão depositados, esses valores são utilizados pelo governo para financiar iniciativas, entre elas, a habitação.

Portanto, a lei que respalda o FGTS prevê que o valor depositado na conta da Caixa Econômica Federal pode ser usado pelo trabalhador titular não só em casos de demissão, mas também em situações de construção da moradia em terreno próprio e compra da casa própria. Nestes casos, o saldo do Fundo de Garantia pode ser utilizado no ato da contratação, como a entrada do financiamento, constituindo, então, parte do pagamento ou do valor total do bem. 

Lembrando que não é possível utilizar o FGTS para a compra de lote ou terreno, pois a finalidade da reserva é possibilitar a moradia do trabalhador. Logo, o intuito é a compra da propriedade pronta, já finalizada para morar. 


E quais são as exigências para realizar o saque?


Quem quer fazer o saque do FGTS para comprar um imóvel pronto ou construí-lo, precisa saber que o processo estabelece algumas regras. Uma delas é que o trabalhador precisa ter, pelo menos, três anos de lançamento no Fundo de Garantia. Já a utilização do FGTS para a compra de um segundo imóvel só é permitida se a propriedade atual do trabalhador não estiver localizada na mesma cidade onde ele mora.

De modo geral, as principais regras, são:


  • Mínimo de 3 anos de registro em carteira (não necessariamente sequenciais ou na mesma empresa);
  • Entrada do financiamento, dependendo da instituição financeira;
  • Residir ou trabalhar na mesma cidade ou na mesma Região Metropolitana onde comprará o novo imóvel;
  • Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH);
  • Não ter um imóvel na mesma cidade onde pretende financiar o novo imóvel;
  • Localizado em região urbana;
  • O imóvel valer até R$1,5 milhão
  • O novo imóvel não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor usando o saldo do FGTS nos últimos 3 anos.


Logo, embora seja um direito, é necessário ficar atento (a) aos requisitos básicos para utilizar o seu saldo do Fundo de Garantia de maneira inteligente. 


Tenho interesse. Como faço para realizar o saque?


Após a escolha do imóvel, o interessado deve procurar a instituição financeira que preferir para fazer a solicitação do financiamento. Nesse caso, será necessário permitir que o banco confira o saldo disponível do FGTS e, na sequência, aguardar a avaliação do bem pela Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo. Uma vez os requisitos sendo atendidos, vem a aprovação. 


Você sonha, nós construímos!


A gente sabe: realizar o sonho da casa própria envolve inúmeras questões. Nem sempre é fácil. Mas, estamos aqui para facilitar a sua vida. Com mais de 15 anos de atuação no mercado imobiliário da Paraíba, a ANDRADE MARINHO LMF é reconhecida pela qualidade e credibilidade na construção de seus empreendimentos. Somos uma das mais conceituadas empresas do Nordeste no ramo da construção civil, primando a inovação e, claro, ditando tendências.

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